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| Regimento Interno |
| CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE |
Art.1º A Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem de POA é um departamento oriundo e órgão estrutural da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre sem fins lucrativos, fundada em Dezembro de 1998, com sede na capital do Estado do RS. Tem as seguintes finalidades:
a) Orientar e defender os interesses de seus integrantes;
b) Desenvolver a aproximação entre seus integrantes, visando a busca de soluções para os problemas em comum;
c) Trazer novos participantes que venham a formar novas lideranças;
d) Promover a troca de idéias entre seus integrantes,criando assim alternativas para preparar o futuro das empresas;
e) Transmitir aos seus participantes o espirito associativo, a colaboração em relação aos seus membros, ao bem comum da classe lojista e à ética profissional;
f) Permitir aos seus membros a participação, quando convocados, de encontros, palestras, comissões, grupos de trabalhos criados pela diretoria da CDL/POA e/ou pela CDL Jovem POA, objetivando transmitir a estes experiências e tomadas de decisões nas áreas associativas e de defesa da classe lojista. |
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CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS |
| Art 2° Poderão ser associados da CDL Jovem POA sócios, sucessores ou executivos de empresas associadas a CDL/POA, com idade entre 18 e 35 anos, e que tenham reputação de honestidade e ética comercial. Os casos especiais serão analisados pela Diretoria. |
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| SEÇÃO II – DAS PENALIDADES |
Art 3° As penalidades serão aplicadas aos associados que descumprirem este Regimento Interno, na seguinte ordem:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão pelo período de 30 (trinta) dias;
c) Exclusão.
Parágrafo único - Serão motivos para a exclusão:
I - De Associados
a) Claro desinteresse;
b) Faltar à ética moral e profissional;
c) A empresa a qual representa ser desassociada a CDL/POA;
d) O não pagamento da mensalidade.
II - De Diretores
Além dos acima mencionados, a ocorrência de mais de cinco ausências consecuti- vas injustificáveis nas reuniões e eventos da CDL Jovem POA. |
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| CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES |
Art 4º São direitos do jovem lojista associado:
a) Votar e ser votado;
b) Levar sugestões e subsídios para discussão e deliberação nas reuniões plenárias;
c) Participar de palestras, encontros e outros eventos aprovados pela CDL Jovem POA;
d) Participar, quando convidado, de reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral da CDL/POA.
Art 5º São deveres do jovem lojista associado:
a) Comparecer às reuniões plenárias e eventos promovidos pela CDL Jovem POA;
b) Trabalhar para o êxito dos objetivos da CDL Jovem POA;
c) Pagar pontualmente as mensalidades;
d) Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. |
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CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I - Do Conselho Superior |
Art 6° O Conselho Superior é um órgão moderador, permanente e consultivo da CDL Jovem POA.
Art 7° O Conselho Superior é composto:
a) pelos ex-presidentes da CDL Jovem POA;
b) pelos que participando da CDL Jovem POA, ultrapassem a idade limite estabele- cida no art. 2°, sendo convidados pelo Conselho Superior;
c) Por um membro da diretoria da CDL/POA;
d) Pelo Presidente da CDL Jovem POA.
Art 8° Compete ao Conselho Superior:
a) Pronunciar-se sobre questões que lhe forem submetidas pela diretoria da CDL Jovem POA;
b) Auxiliar no planejamento da CDL Jovem POA;
c) Zelar pelo cumprimento deste regulamento interno;
d) Supervisionar as eleições da CDL Jovem POA e dar posse ao Presidente e res- pectiva Diretoria.
Parágrafo único - O Conselho Superior somente se instalará se tiver no mínimo três membros efetivos, exceção feita ao Conselho Superior da 1° Diretoria, que poderá se instalar com um menor número de membros. |
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| SEÇÃO II - DA DIRETORIA |
Art 9° A diretoria, órgão executivo da CDL Jovem POA reunir-se-á, sempre que convocada pelo Presidente e decidirá com a presença de metade mais um de seus membros e será composta por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice Presidente;
c) Um 1º Diretor Administrativo e Financeiro;
d) Um 2° Diretor Administrativo e Financeiro;
e) Um 1° Diretor de Comunicação e Eventos;
f) Um 2° Diretor de Comunicação e Eventos;
g) Um 1° Diretor de Planejamento e Coordenação;
h) Um 2° Diretor de Planejamento e Coordenação. Estes eleitos por um ano e com direito a uma reeleição.
Parágrafo único - As convocações para a reunião de Diretoria serão mediante carta ou fax, com 3 (três) dias de antecedência.
Art 10º Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
b) Presidir as reuniões da CDL Jovem POA;
c) Representar pessoalmente a CDL Jovem POA onde for necessário ou designar um representante para substituí-lo;
d) Delegar trabalhos para os Diretores, bem como, coordenar o desempenho do trabalho dos mesmos;
e) Zelar pelo nome da entidade CDL Jovem POA.
Art 11º Compete ao Vice Presidente:
a) Substituir o Presidente em sua ausência, impedimentos ou vacância;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas tarefas.
Art 12º Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
a) Gerir e administrar os recursos da CDL Jovem POA;
b) Zelar pelo patrimônio da CDL Jovem POA;
c) Elaborar e apresentar orçamentos para a Diretoria da CDL Jovem POA;
d) Apresentar balancetes mensais da CDL Jovem POA até 30 dias após o encerra- mento do mês;
e) Auxiliar os associados em questões administrativas e financeiras.
Art 13º Compete ao Diretor de Comunicação e Eventos:
a) Promover a integração e o recrutamento de novos membros para a CDL Jovem POA;
b) Coordenar eventos destinados ao cumprimento das finalidades da CDL Jovem POA, observados no art.1° deste Regimento Interno;
c) Formar comissões, quando necessário, para a realização de eventos;
d) Elaborar projetos de comunicação em torno das principais reivindicações e interesses da classe lojista;
e) Manter estreito relacionamento com órgãos de comunicação, entidades congê- neres e comunidade em geral;
f) Organizar as reuniões palestras, bem como convidar os palestrantes.
Art 14º Compete ao Diretor de Planejamento e Coordenação:
a) Planejar e coordenar as atividades da CDL Jovem POA;
b) Participar, orientar e estimular as comissões de trabalho, promovendo a conclu- são das atividades;
c) Apresentar à Diretoria e à plenária o trabalho realizado;
d) Coordenar e cobrar cronogramas de projetos;
e) Lavrar as atas das reuniões;
f) Oficializar a entrada e o desligamento dos membros que infringirem o art. 3°, após aprovação pela representação diretiva.
Art 15º Compete aos 2° Diretores:
a) Auxiliar diretamente ou substituir os Diretores titulares conforme sua denominação, em suas ausências e impedimentos.
Art. 16º O Presidente e Vice-Presidente eleitos terão mandato de um ano, podendo inclusive, serem reeleitos por mais um período. Os mandatos terão início no primeiro dia útil de setembro e término no dia 31 de agosto do ano subsequente.
Parágrafo único - No caso de impedimento de algum membro da Diretoria de exercer sua função, assumirá o respectivo 2º Diretor. O cargo de 2º Diretor poderá ser preenchido por integrante da CDL Jovem POA convidado pela diretoria. |
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| CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES |
Art 17º A CDL Jovem POA contará com três tipos de reuniões:
a) Reunião de Diretoria a realizar-se semanalmente, a qual contará com a presença dos membros da Diretoria;
b) Reunião Plenária a realizar-se mensalmente, a qual contará com a participação dos membros da Diretoria, bem como dos integrantes da CDL Jovem POA;
c) Reunião Palestra a realizar-se mensalmente, a qual contará com a presença da Diretoria, convidados e integrantes da CDL Jovem POA. |
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| CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES |
Art 18º As eleições para o cargo de Presidente, Vice Presidente e membros do Conselho Superior serão realizadas na metade do ano corrente, após regular convocação por carta-protocolo, aos integrantes da CDL Jovem POA, salvo casos especiais. Para concorrer ao cargo de Presidente será necessá- ria a participação em um exercício anterior na Diretoria da CDL Jovem POA, bem como para o cargo de Diretor será necessário um ano de participação na CDL Jovem POA.
Art 19º Poderá concorrer às eleições qualquer número de candidatos, sendo proclamado vencedor o que obtiver a maioria dos votos dos presentes à reunião, com um quorum mínimo de 51% dos integrantes. |
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| CAPÍTULO VII – FONTES DE RECEITA |
| Art. 20º A contribuição mensal por empresa será no valor estipulado na fi- cha de inscrição. Cada membro adicional da mesma empresa contribuirá em 50% do valor estipulado para o primeiro inscrito. |
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| CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
Art 21º O presente Regimento Interno poderá ser modificado mediante deliberação da plenária da CDL Jovem POA, com a presença de 2/3 dos associados.
Art 22º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da CDL Jovem POA. |
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